Justiça determina escritório de contabilidade ressarcir prejuízo decorrente de erro na declaração de imposto de renda
O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco julgou procedente o pedido do Processo nº 0700060-95.2018.8.01.0001, para que uma empresa de contabilidade faça o ressarcimento de R$ 19.973,21 a um empreendimento. A decisão, publicada na edição nº 6.270 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 14), responsabilizou a demandada pelo erro na declaração do imposto de renda.